
Imagine estar doente, apresentar todos os laudos médicos, solicitar a licença legal para tratamento de saúde — e não receber nenhuma resposta do seu órgão público.
Infelizmente, essa é a realidade de muitos servidores, mas a boa notícia é que a Justiça tem agido para proteger esses trabalhadores.
Neste artigo, você vai entender por que o silêncio da administração pública não pode ser usado para negar ou atrasar direitos do servidor e como buscar auxílio jurídico em casos como esse.
O caso de João: quando a omissão da administração afeta a saúde do servidor
João é servidor público estadual e, após ser diagnosticado com uma doença grave, protocolou um pedido de licença para tratamento de saúde, conforme prevê a legislação. Anexou exames, atestados e laudos médicos, seguindo todos os trâmites exigidos.
Porém, a administração simplesmente não respondeu ao pedido. Sem qualquer posicionamento oficial, João continuou trabalhando por medo de ser punido, o que acabou prejudicando ainda mais sua saúde física e emocional.
A Justiça reconheceu o direito
Sem alternativa, João buscou auxílio jurídico. Seu caso chegou ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que, no processo xxxxx44-10.2020.8.04.0000, decidiu a favor do servidor, reconhecendo que:
“O silêncio da administração pública não pode inviabilizar ou restringir o exercício de um direito garantido constitucionalmente ao servidor.”
A decisão do TJAM foi clara: a ausência de resposta não suspende o direito à licença médica remunerada. A administração tem o dever de responder aos requerimentos, e o servidor não pode ser penalizado pela morosidade ou omissão do Estado.
O que diz a legislação?
O servidor público tem o direito à licença para tratamento de saúde, conforme previsto no regime jurídico de cada ente federativo, normalmente inspirado no art. 202 da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Federais), ou em normas similares nos Estados.
Esse afastamento é garantido desde que haja comprovação médica, e a falta de resposta da administração não pode gerar prejuízo. Trata-se de direito fundamental à saúde e à dignidade do servidor.
O que você deve fazer se estiver nessa situação?
Reúna todos os documentos médicos: atestados, exames, relatórios.
Protocole seu pedido de licença por escrito, com número de protocolo.
Guarde todas as provas de que houve solicitação formal.
Se a administração não responder, procure orientação jurídica especializada.
É possível ingressar com ação judicial para garantir o afastamento e o pagamento retroativo dos valores devidos.
Conclusão
O servidor público não pode ser vítima da burocracia, da lentidão ou do descaso da administração pública. Quando o direito à licença médica é ignorado, isso não só compromete a saúde do servidor, como também afronta princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
A Justiça já tem deixado claro: o silêncio da administração não anula direitos garantidos em lei.
E você? Vai continuar adoecendo em silêncio ou vai lutar pelos seus direitos?