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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL, o que é e como funciona?

A aposentadoria por tempo de contribuição especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde durante suas atividades profissionais.

Esta modalidade de aposentadoria é voltada para profissionais que desempenham funções em condições insalubre e periculosas, ou que podem prejudicar sua saúde a longo prazo, como ruído excessivo, produtos químicos tóxicos, calor ou frio extremos.

No contexto da previdência social, essa modalidade de aposentaria permite que os trabalhadores se aposentem mais cedo do que a idade padrão de aposentadoria, desde que atendam a determinados critérios estabelecidos pela legislação.

O QUE SÃO CONDIÇÕES INSALUBRES E PERICULOSAS?

As condições insalubres e periculosas na aposentadoria especial referem-se a situações de trabalho que expõem os trabalhadores a riscos à saúde e à integridade física devido a agentes nocivos ou perigosos.

1. Condições Insalubres: Condições insalubres no ambiente de trabalho envolvem a exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos tóxicos, poeira, ruído excessivo, calor ou frio extremos, agentes biológicos (como vírus e bactérias), entre outros. Essa exposição constante ou repetida pode causar danos à saúde do trabalhador ao longo do tempo. Para se aposentar sob o regime de aposentadoria especial devido a condições insalubres, o trabalhador deve cumprir os requisitos específicos de tempo de contribuição, exposição e carência estabelecidos pela legislação do seu país.

2. Condições Periculosas: Condições periculosas no ambiente de trabalho envolvem riscos imediatos à integridade física do trabalhador devido a atividades ou substâncias que podem causar acidentes graves, explosões, incêndios, entre outros. Isso inclui atividades como manuseio de produtos explosivos, contato com eletricidade de alta voltagem, trabalho em locais de risco, entre outros. Para se aposentar sob o regime de aposentadoria especial devido a condições periculosas, também é necessário cumprir requisitos específicos estabelecidos pela legislação previdenciária, que podem incluir tempo de contribuição, carência e exposição a riscos.

QUAIS OS REQUISITOS PARA REQUERER A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL?

1. Exposição a Agentes Nocivos ou Perigosos: O trabalhador deve comprovar que foi exposto a agentes nocivos à saúde (insalubres) ou a situações perigosas no ambiente de trabalho. Esses agentes podem incluir substâncias químicas tóxicas, poeira, ruído excessivo, calor extremo, eletricidade de alta voltagem, produtos radioativos, entre outros, dependendo da legislação local.

2. Tempo de Contribuição: É necessário um tempo mínimo de contribuição ou de trabalho em atividades insalubres ou perigosas para ter direito à aposentadoria especial. Esse tempo varia e pode ser de 15, 20 ou 25 anos;

3. Carência: Além do tempo de contribuição específico, geralmente é exigida uma carência, que é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito para o sistema de previdência social, sendo o mínimo de 180 contribuições;

4. Enquadramento nas Categorias de Risco: As principais categorias de risco que podem dar direito à aposentadoria especial incluem insalubridade, periculosidade e penosidade.

5. Idade Mínima: Com a Reforma da Previdência que entrou em vigor no Brasil em novembro de 2019, foram estabelecidas novas regras para a aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo a aposentadoria especial.

Antes dessa reforma, não havia uma idade mínima para a aposentadoria especial, apenas o requisito de tempo de contribuição e exposição a condições insalubres, perigosas ou penosas.

Após a reforma, a idade mínima passou a ser aplicada para quem se aposenta por tempo de contribuição especial, e essa idade mínima é de:

  • 55 anos para atividades consideradas de alta periculosidade, como aquelas que envolvem exposição a explosivos, substâncias radioativas, eletricidade de alta voltagem, entre outras.
  •  60 anos para as demais atividades que conferem direito à aposentadoria especial, como as que envolvem exposição a agentes nocivos à saúde.

Além da idade mínima, os trabalhadores precisam cumprir o tempo de contribuição e exposição aos agentes nocivos ou perigosos de acordo com as regras estabelecidas pela reforma, que podem variar. Vale ressaltar que a legislação previdenciária pode passar por alterações, portanto, é importante verificar a legislação atualizada e consultar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou um profissional especializado em direito previdenciário para obter informações específicas sobre os requisitos de aposentadoria especial vigentes no momento em que você planeja se aposentar.

6. Comprovação: É necessário apresentar documentação que comprove a exposição às condições insalubres ou perigosas, como laudos técnicos, registros de saúde ocupacional, ou outros documentos relevantes.

POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL EM ATIVIDADE COMUM

Não sendo possível o exercício da atividade especial no período de 15, 20 ou 25 ano, é possível a conversão do tempo dessa atividade especial em tempo de contribuição comum, permitindo que o trabalhador alcance a aposentadoria por tempo de contribuição convencional.

Isso é feito através de um fator de conversão, que varia de acordo com o tempo de exposição aos agentes nocivos.

Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.

Importante destacar que, por expressa disposição do art. 25, §2º da EC 103/2019, a conversão do tempo especial em comum, trabalhado depois da entrada em vigor da reforma, não será mais possível.

Ainda assim, o tempo laborado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional será possível a conversão, desde que se comprove a exposição a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde.

Portanto, não será mais possível converter o tempo especial para cumprirmos o tempo de contribuição necessário para acesso aos benefícios, e tampouco para melhorar o cálculo do valor do benefício.

VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL

O cálculo do valor da aposentadoria especial é feito com base nas mesmas regras que se aplicam às aposentadorias por tempo de contribuição e aposentadorias por idade, desde a entrada em vigor da Reforma da Previdência em novembro de 2019.

Essas regras levam em consideração o valor médio das contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da sua vida laboral, incluindo as contribuições realizadas em atividades especiais.

A aposentadoria especial, mesmo com as condições especiais de trabalho, não é calculada com base em um percentual do último salário, como ocorria em algumas regras antigas. Em vez disso, o cálculo envolve a média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994, ajustados pela inflação. Aqui está um resumo do processo de cálculo:

1. Salários de Contribuição: São considerados todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994, inclusive aqueles relativos a atividades especiais.

2. Descarte dos 20% Menores: No cálculo, são descartados os 20% dos salários de contribuição mais baixos, de forma a beneficiar aqueles que tiveram contribuições maiores ao longo do tempo.

3. Média Aritmética: Os salários de contribuição remanescentes (após o descarte dos 20% menores) são somados e divididos pelo número de contribuições consideradas.

4. Fator de Previdência: O resultado da média aritmética é multiplicado pelo Fator de Previdência, que é calculado com base na idade do trabalhador na data de concessão do benefício. Quanto mais jovem for o trabalhador, menor será o Fator de Previdência e, portanto, menor será o valor do benefício.

5. Valor da Aposentadoria: O valor da aposentadoria é então calculado multiplicando-se a média aritmética pelo Fator de Previdência.

É importante observar que o valor da aposentadoria especial não pode ser inferior a um salário mínimo, de acordo com a Constituição Federal.

As regras para cálculo da aposentadoria podem variar e estar sujeitas a atualizações em conformidade com as mudanças na legislação previdenciária. Portanto, é essencial consultar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou um profissional especializado em direito previdenciário para obter informações atualizadas e precisas sobre como será calculado o valor da aposentadoria especial no momento da solicitação.

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Por:
Katlen Delgado & Leudyano Venâncio

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