Se você fez o CONCURSO DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO AMAZONAS EM 2009, para OFICIAL ENFERMEIRO, você provavelmente deveria ter sido convocado e não sabia disso.
Ocorre que foram oferecidas 107 vagas, todavia, não foram preenchidas todas elas, mais 50 vagas ficaram sem preenchimentos.
Além disso, há vários cargos vagos ainda para Oficial Enfermeiro do Amazonas, basta compararmos a lei de distribuição do efetivo com o portal transparência.
O STF já tem entendimento sobre tema, vejamos:
DO DIREITO VINDICADO. CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO E DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS. CONVOLAÇÃO DAMERA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(…) 3. Dessa forma, o ato ilegal combatido pelo impetrante e que justifica o termo inicial para a contagem da decadência do prazo da impetração, é a data do Decreto exarado pelo Governador do Estado do Amazonas, publicado em13/02/2020, que restringiu a convocação de forma taxativa apenas aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no certame, ignorando o cadastro de reservas previsto em edital. 2. Constata-se que a impetrante tem direito a ser nomeada, haja vista que há prova pré-constituída da pretensão, no sentido de que com a desistência/desqualificação dos candidatos melhor classificados, restou comprovado a necessidade de convocação dos demais candidatos na classificação, transmudando-se a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. 3. Segurança concedida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos autos do Mandado de Segurança nº 4005483-57.2020.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores que compõem o Egrégio Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, unanimidade de votos, e em consonância parcial com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto do relator, que acompanha apresente decisão, dela fazendo parte integrante.
Assim, se vocês esse concurso e ficou no CADASTRO RESERVA para o cargo de OFICIAL ENFERMEIRO do corpo de bombeiros militar do Amazonas de 2009, você ainda pode brigar para ser nomeada.