Desvio de Função do Servidor: Você trabalha além do seu cargo e não recebe por isso? Saiba como exigir seus direitos!

Imagine a seguinte situação: um servidor público é contratado para um cargo de nível auxiliar, mas, na prática, executa por anos atividades que exigem formação técnica ou até superior — com mais responsabilidade, mais risco e mais qualificação.
Mas o salário continua o mesmo.

Essa realidade, infelizmente comum no serviço público, tem nome: desvio de função.
E a boa notícia é que a Justiça tem reconhecido o direito à indenização nesses casos.


O que é desvio de função?

O desvio de função ocorre quando o servidor é designado, formal ou informalmente, para exercer tarefas de outro cargo, normalmente com atribuições mais complexas ou com exigência de maior escolaridade, sem receber a remuneração correspondente.

Esse tipo de prática viola os princípios da legalidade, moralidade e da vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública, além de causar prejuízos financeiros ao servidor.


Caso real: servidora do AM tem direito reconhecido na Justiça

Um exemplo recente é o processo XXXXX6-66.2020.8.04.3401, julgado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O que aconteceu?
Uma servidora foi contratada para o cargo de Serviços Gerais, mas, por 25 anos, exerceu funções típicas de enfermeira obstetra, inclusive com atuação direta em maternidade. Mesmo assim, continuou recebendo salário de nível auxiliar.

Decisão do TJAM:
O tribunal reconheceu o desvio de função e determinou que o Estado pague todas as diferenças salariais, com reflexos em férias, 13º salário, adicionais e correção monetária.

A decisão deixou claro que, mesmo sem promoção formal, a servidora tem direito à remuneração compatível com as funções efetivamente desempenhadas.


O que diz a lei?

O desvio de função, embora não gere promoção automática (não muda o cargo do servidor), gera o direito ao recebimento das diferenças salariais, conforme entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal (STF):

“É vedado o desvio de função, sendo devidas as diferenças salariais entre o cargo contratado e aquele efetivamente exercido, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.”


Quais são os seus direitos?

Se você estiver exercendo funções de outro cargo — especialmente de nível mais alto — e não estiver recebendo a remuneração correspondente, pode ter direito a:

  • Pagamento da diferença entre os vencimentos dos cargos
  • Reflexos em férias, 13º, FGTS (se aplicável), adicional de insalubridade, entre outros
  • Correção monetária e juros sobre os valores atrasados
  • Possível indenização por danos materiais

Como provar o desvio de função?

Você pode reunir os seguintes documentos para embasar seu caso:

  • Escalas de serviço
  • Atestados de plantão ou relatórios de atividade
  • Declarações de colegas e chefias
  • Cópias de prontuários ou atividades desempenhadas
  • Contrato original e descrição do cargo

O que fazer se você está nessa situação?

  • Faça um levantamento das funções que vem exercendo na prática
  • Reúna documentos e provas
  • Procure orientação jurídica especializada
  • Avalie a viabilidade de uma ação judicial para reconhecimento do desvio de função e pagamento das diferenças salariais

Conclusão

O desvio de função é uma prática que, infelizmente, ainda acontece com frequência no serviço público. Mas o servidor não precisa aceitar calado.

A Justiça tem reconhecido esse direito — e há decisões favoráveis em tribunais de todo o país, como demonstrado no caso do TJAM. Lutar por seus direitos é também uma forma de valorizar a sua carreira e exigir respeito do poder público.


E você? Está exercendo um cargo diferente daquele para o qual foi contratado, sem receber o salário compatível?
Está na hora de agir.

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