OS 3 PRINCIPAIS DIREITOS DE QUEM ESTÁ NO CADASTRO RESERVA DE CONCURSOS PÚBLICOS

O cadastro de reserva em um concurso público é o nome dado à lista de espera, em que você aguarda a liberação das vagas para receber a nomeação quando houver a oportunidade.

Ser aprovado em um concurso público é um grande passo para quem almeja uma carreira sólida e estável no serviço público. No entanto, muitas vezes, mesmo após a aprovação, os candidatos são classificados apenas no cadastro reserva, o que pode gerar incertezas e dúvidas quanto aos seus direitos.

Nesse sentido, é importante destacar os três principais direitos dos candidatos que estão no cadastro reserva de concursos públicos:

Direito a Nomeação

O candidato aprovado em concurso público tem o direito à nomeação para o cargo, desde que haja vagas disponíveis. Caso o candidato esteja no cadastro reserva, o direito à nomeação é condicionado à existência de vagas e à sua classificação no concurso.

Importante destacar que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a nomeação de candidato aprovado em concurso público, mesmo quando realizado apenas para cadastro reserva, é um direito subjetivo e não mera expectativa de direito, ou seja, o candidato tem direito líquido e certo à nomeação quando se configurar a vaga.

STF. Mandado de Segurança 20.158/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 08.06.2001.

STF. Mandado de Segurança 26.603/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 03.02.2010.

Direito à igualdade de tratamento

Os candidatos que estão no cadastro reserva possuem o mesmo direito à igualdade de tratamento que os demais candidatos aprovados e nomeados. Isso significa que eles têm direito a participar de todas as fases do concurso, incluindo as de provas e de avaliação de títulos, se for o caso, e devem ser avaliados de acordo com os mesmos critérios utilizados para os demais candidatos.

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o candidato classificado no cadastro reserva tem direito à participação em todas as fases do concurso, inclusive às de caráter eliminatório, como forma de se evitar eventual discriminação em relação aos demais concorrentes.

STJ. Recurso Especial 904.219/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 16/04/2007.

STJ. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 1.279.934/PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe 03/05/2019.

Direito à convocação preferencial

Por fim, o candidato classificado no cadastro reserva possui o direito à convocação preferencial, em caso de abertura de novas vagas durante o prazo de validade do concurso. Nesse caso, a convocação dos candidatos é realizada de acordo com a ordem de classificação no cadastro reserva, e não de forma aleatória ou discricionária.

Conforme entendimento do STJ, o direito à convocação preferencial dos candidatos classificados em cadastro reserva é uma forma de garantir a efetividade do concurso público, evitando a abertura de novas vagas sem a devida observância dos critérios de mérito e classificação estabelecidos no edital.

STJ. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 1.437.837/GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 25/09/2019.

STJ. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 1.369.276/CE, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 06/05/2019.

Conclusão

Em suma, os candidatos que estão no cadastro reserva de concursos públicos possuem direitos assegurados pela legislação e pela jurisprudência dos tribunais superiores. É importante que os candidatos conheçam esses direitos para que possam reivindicá-los, caso necessário, e garantir a sua inclusão no serviço público.

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