Gratificação de Risco de Vida: Você sabe como funciona esse direito dos servidores da saúde?

Os profissionais que atuam na linha de frente da saúde pública enfrentam diariamente situações que colocam sua integridade física em risco. Para reconhecer esse cenário, a Gratificação de Risco de Vida foi instituída como uma forma de valorização e compensação financeira aos servidores que exercem funções em condições de periculosidade.

Neste artigo, vamos explicar quem tem direito, como é calculada essa gratificação e apresentar jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que confirma esse direito — inclusive para servidores contratados temporariamente.


O que é a Gratificação de Risco de Vida?

A Gratificação de Risco de Vida é um adicional financeiro pago ao servidor que, no exercício de suas funções, se expõe a situações de risco à própria vida. No âmbito do Sistema Estadual de Saúde, esse benefício é assegurado pela Lei Estadual nº 3.469/2009, em seu artigo 7º, inciso III.

Essa gratificação tem como finalidade compensar a exposição constante a agentes nocivos, violência, contaminações e outras ameaças enfrentadas diariamente por servidores da saúde pública.


Quem tem direito?

A lei estabelece dois grupos de servidores que fazem jus à gratificação:

Profissionais de Saúde
Recebem 20% sobre o vencimento base do cargo.
Incluem-se aqui médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros profissionais com formação específica que atuam diretamente na assistência à saúde.

Trabalhadores de Saúde
Recebem 10% sobre o vencimento base do cargo.
São os servidores que, mesmo sem formação específica, atuam direta ou indiretamente em estabelecimentos de saúde — como serviços gerais, vigilantes e administrativos.


Jurisprudência confirma o direito à gratificação

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tem reconhecido, de forma reiterada, o direito dos servidores da saúde à Gratificação de Risco de Vida — inclusive para servidores temporários.

Exemplo recente: Processo nº xxxxxx-77.2024.8.04.1000

Nesse caso, uma técnica de enfermagem contratada temporariamente pelo Estado do Amazonas ingressou com ação judicial após não receber a gratificação devida. A sentença foi favorável à servidora, reconhecendo que:

“A Gratificação de Risco de Vida é devida a todos os profissionais e trabalhadores do Sistema Estadual de Saúde, desde que estejam no efetivo exercício de suas funções” — com base no art. 7º, III, da Lei nº 3.469/2009.

A decisão judicial destacou ainda que negar o pagamento aos temporários, que exercem as mesmas funções e se expõem aos mesmos riscos que os efetivos, seria uma afronta à própria legislação estadual, que prevê expressamente a extensão de alguns direitos estatutários aos contratos temporários.

Com isso, o juiz determinou o pagamento da gratificação de 20% sobre o vencimento base desde janeiro de 2020, mais multa mensal caso o valor não seja incluído em folha no prazo determinado.


O que fazer se você não está recebendo?

Se você é servidor da saúde e acredita que tem direito à Gratificação de Risco de Vida, mas não está recebendo o valor correto ou não está recebendo nada, é importante buscar orientação jurídica especializada.

Uma análise detalhada da sua função, vínculo contratual e histórico profissional pode revelar valores devidos retroativamente e garantir o recebimento mensal do adicional.


Conclusão

A Gratificação de Risco de Vida é mais do que um benefício — é o reconhecimento legal do risco enfrentado por quem dedica sua vida à saúde pública.

O Tribunal de Justiça do Amazonas já reconhece o direito inclusive de servidores temporários, desde que estes estejam no efetivo exercício de suas funções na saúde estadual. Não receber esse adicional é abrir mão de uma verba garantida em lei.


E você? Está recebendo corretamente a Gratificação de Risco de Vida ou está deixando seu direito passar em branco?

Compartilhe este artigo

Cadastre o seu e-mail abaixo e receba Notícias e Publicações jurídicas gratuitas semanalmente!

Fale agora com um advogado!

Podemos Ajudar?