Os profissionais que atuam na linha de frente da saúde pública enfrentam diariamente situações que colocam sua integridade física em risco. Para reconhecer esse cenário, a Gratificação de Risco de Vida foi instituída como uma forma de valorização e compensação financeira aos servidores que exercem funções em condições de periculosidade.
Neste artigo, vamos explicar quem tem direito, como é calculada essa gratificação e apresentar jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que confirma esse direito — inclusive para servidores contratados temporariamente.
O que é a Gratificação de Risco de Vida?
A Gratificação de Risco de Vida é um adicional financeiro pago ao servidor que, no exercício de suas funções, se expõe a situações de risco à própria vida. No âmbito do Sistema Estadual de Saúde, esse benefício é assegurado pela Lei Estadual nº 3.469/2009, em seu artigo 7º, inciso III.
Essa gratificação tem como finalidade compensar a exposição constante a agentes nocivos, violência, contaminações e outras ameaças enfrentadas diariamente por servidores da saúde pública.
Quem tem direito?
A lei estabelece dois grupos de servidores que fazem jus à gratificação:
Profissionais de Saúde
Recebem 20% sobre o vencimento base do cargo.
Incluem-se aqui médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros profissionais com formação específica que atuam diretamente na assistência à saúde.
Trabalhadores de Saúde
Recebem 10% sobre o vencimento base do cargo.
São os servidores que, mesmo sem formação específica, atuam direta ou indiretamente em estabelecimentos de saúde — como serviços gerais, vigilantes e administrativos.
Jurisprudência confirma o direito à gratificação
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tem reconhecido, de forma reiterada, o direito dos servidores da saúde à Gratificação de Risco de Vida — inclusive para servidores temporários.
Exemplo recente: Processo nº xxxxxx-77.2024.8.04.1000
Nesse caso, uma técnica de enfermagem contratada temporariamente pelo Estado do Amazonas ingressou com ação judicial após não receber a gratificação devida. A sentença foi favorável à servidora, reconhecendo que:
“A Gratificação de Risco de Vida é devida a todos os profissionais e trabalhadores do Sistema Estadual de Saúde, desde que estejam no efetivo exercício de suas funções” — com base no art. 7º, III, da Lei nº 3.469/2009.
A decisão judicial destacou ainda que negar o pagamento aos temporários, que exercem as mesmas funções e se expõem aos mesmos riscos que os efetivos, seria uma afronta à própria legislação estadual, que prevê expressamente a extensão de alguns direitos estatutários aos contratos temporários.
Com isso, o juiz determinou o pagamento da gratificação de 20% sobre o vencimento base desde janeiro de 2020, mais multa mensal caso o valor não seja incluído em folha no prazo determinado.
O que fazer se você não está recebendo?
Se você é servidor da saúde e acredita que tem direito à Gratificação de Risco de Vida, mas não está recebendo o valor correto ou não está recebendo nada, é importante buscar orientação jurídica especializada.
Uma análise detalhada da sua função, vínculo contratual e histórico profissional pode revelar valores devidos retroativamente e garantir o recebimento mensal do adicional.
Conclusão
A Gratificação de Risco de Vida é mais do que um benefício — é o reconhecimento legal do risco enfrentado por quem dedica sua vida à saúde pública.
O Tribunal de Justiça do Amazonas já reconhece o direito inclusive de servidores temporários, desde que estes estejam no efetivo exercício de suas funções na saúde estadual. Não receber esse adicional é abrir mão de uma verba garantida em lei.
E você? Está recebendo corretamente a Gratificação de Risco de Vida ou está deixando seu direito passar em branco?