Cancelamento de Plano de Saúde sem Aviso Prévio: É ilegal! Saiba o Que Fazer e Veja Caso Real Julgado no Amazonas

 

Você sabia que a operadora não pode cancelar seu plano de saúde sem aviso prévio? Mesmo em caso de inadimplência, existem regras claras que devem ser seguidas, e a falta de notificação pode tornar o cancelamento ilegal.

Neste artigo, você vai entender o que diz a lei, o que deve fazer se isso acontecer com você e conhecer um caso real julgado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que confirma o direito do consumidor à manutenção do plano e ao recebimento de indenização.

 O que diz a lei?

A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, estabelece no artigo 13, parágrafo único, II:

❝A suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por inadimplência só é permitida quando houver atraso de mais de 60 dias nos últimos 12 meses, desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de inadimplência.❞

Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça que a operadora precisa comprovar que notificou o consumidor antes de qualquer cancelamento.


 O que diz a Justiça? – Caso real julgado em Manaus

Em uma decisão importante, a Justiça do Amazonas reconheceu o cancelamento indevido de um plano de saúde, determinando sua reativação e condenando a operadora ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.

 Processo: XXXXX.2023.8.04.0001

Autora: XXXXXX Fernandes
Ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.

 O que aconteceu?

Aldenise, diagnosticada com câncer de mama e em tratamento contínuo, teve seu plano cancelado sem qualquer aviso por uma suposta inadimplência em janeiro de 2023 — mesmo tendo pago todas as mensalidades seguintes.

A operadora não apresentou prova de notificação, e o link que dizia conter a gravação de ligação telefônica não funcionava. Além disso, nenhum e-mail foi juntado aos autos para comprovar que a usuária foi devidamente avisada.

 A decisão:

O juiz da Comarca de Manaus, decidiu:

  •  Reativar imediatamente o plano de saúde da autora;

  •  Condenar a operadora a pagar R$ 10 mil por danos morais, com correção e juros;

  •  Ressaltar que a autora agiu de boa-fé, pagando as mensalidades e sem conhecimento da fatura atrasada;

  •  Aplicar o entendimento do STJ e da ANS, que exigem a notificação formal e comprovada.

Essa decisão reafirma que o cancelamento sem notificação é ilegal e causa abalo moral, especialmente quando o paciente está em tratamento de doença grave.


 O que o consumidor deve fazer?

Se seu plano foi cancelado sem aviso prévio, siga estes passos:

1. Verifique sua situação de inadimplência

O cancelamento só pode ocorrer após 60 dias de atraso (consecutivos ou não) nos últimos 12 meses.

2. Confirme se houve notificação

A operadora deve ter comprovadamente enviado a notificação até o 50º dia de atraso, por:

  • Carta com AR

  • E-mail com confirmação de leitura

  • SMS com resposta

  • Ligação gravada com identificação

3. Reúna provas

Se não recebeu nenhuma notificação, junte documentos, prints, e-mails ou protocolos de atendimento.

4. Comunique-se com a operadora

Solicite formalmente a reativação e registre tudo por escrito.

5. Registre reclamação na ANS

 Ligue para o Disque ANS: 0800 701 9656
 Ou acesse: http://www.gov.br/ans

6. Procure ajuda jurídica

Se a operadora não resolver, um advogado pode entrar com ação judicial para garantir seus direitos e pleitear indenização por danos morais, como no caso da senhora Aldenise.


 Conclusão

O plano de saúde é um serviço essencial, principalmente em situações de doença. Cancelar o contrato sem aviso prévio é uma falha grave e ilegal.

A boa notícia é que a Justiça tem reconhecido o direito dos consumidores, punindo operadoras que agem de forma abusiva.


E você? Já teve o plano de saúde cancelado sem aviso? Vai aceitar ou vai lutar por seus direitos?

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