Você sabia que a operadora não pode cancelar seu plano de saúde sem aviso prévio? Mesmo em caso de inadimplência, existem regras claras que devem ser seguidas, e a falta de notificação pode tornar o cancelamento ilegal.
Neste artigo, você vai entender o que diz a lei, o que deve fazer se isso acontecer com você e conhecer um caso real julgado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que confirma o direito do consumidor à manutenção do plano e ao recebimento de indenização.
O que diz a lei?
A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, estabelece no artigo 13, parágrafo único, II:
❝A suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por inadimplência só é permitida quando houver atraso de mais de 60 dias nos últimos 12 meses, desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de inadimplência.❞
Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça que a operadora precisa comprovar que notificou o consumidor antes de qualquer cancelamento.
O que diz a Justiça? – Caso real julgado em Manaus
Em uma decisão importante, a Justiça do Amazonas reconheceu o cancelamento indevido de um plano de saúde, determinando sua reativação e condenando a operadora ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.
Processo: XXXXX.2023.8.04.0001
Autora: XXXXXX Fernandes
Ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
O que aconteceu?
Aldenise, diagnosticada com câncer de mama e em tratamento contínuo, teve seu plano cancelado sem qualquer aviso por uma suposta inadimplência em janeiro de 2023 — mesmo tendo pago todas as mensalidades seguintes.
A operadora não apresentou prova de notificação, e o link que dizia conter a gravação de ligação telefônica não funcionava. Além disso, nenhum e-mail foi juntado aos autos para comprovar que a usuária foi devidamente avisada.
A decisão:
O juiz da Comarca de Manaus, decidiu:
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Reativar imediatamente o plano de saúde da autora;
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Condenar a operadora a pagar R$ 10 mil por danos morais, com correção e juros;
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Ressaltar que a autora agiu de boa-fé, pagando as mensalidades e sem conhecimento da fatura atrasada;
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Aplicar o entendimento do STJ e da ANS, que exigem a notificação formal e comprovada.
Essa decisão reafirma que o cancelamento sem notificação é ilegal e causa abalo moral, especialmente quando o paciente está em tratamento de doença grave.
O que o consumidor deve fazer?
Se seu plano foi cancelado sem aviso prévio, siga estes passos:
1. Verifique sua situação de inadimplência
O cancelamento só pode ocorrer após 60 dias de atraso (consecutivos ou não) nos últimos 12 meses.
2. Confirme se houve notificação
A operadora deve ter comprovadamente enviado a notificação até o 50º dia de atraso, por:
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Carta com AR
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E-mail com confirmação de leitura
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SMS com resposta
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Ligação gravada com identificação
3. Reúna provas
Se não recebeu nenhuma notificação, junte documentos, prints, e-mails ou protocolos de atendimento.
4. Comunique-se com a operadora
Solicite formalmente a reativação e registre tudo por escrito.
5. Registre reclamação na ANS
Ligue para o Disque ANS: 0800 701 9656
Ou acesse: http://www.gov.br/ans
6. Procure ajuda jurídica
Se a operadora não resolver, um advogado pode entrar com ação judicial para garantir seus direitos e pleitear indenização por danos morais, como no caso da senhora Aldenise.
Conclusão
O plano de saúde é um serviço essencial, principalmente em situações de doença. Cancelar o contrato sem aviso prévio é uma falha grave e ilegal.
A boa notícia é que a Justiça tem reconhecido o direito dos consumidores, punindo operadoras que agem de forma abusiva.
E você? Já teve o plano de saúde cancelado sem aviso? Vai aceitar ou vai lutar por seus direitos?