Você sabia que ser contratado temporariamente pelo Estado do Amazonas não significa abrir mão de todos os benefícios garantidos aos servidores efetivos?
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou que servidores temporários também têm direito ao auxílio-alimentação, um benefício essencial para garantir mais dignidade e qualidade de vida no dia a dia de quem trabalha no serviço público.
Qual é o direito em questão?
O auxílio-alimentação é um valor pago mensalmente aos servidores públicos para ajudar nas despesas com alimentação. No Estado do Amazonas, esse direito está previsto no Decreto Estadual nº 41.778/2020, que não faz distinção entre servidores efetivos e temporários.
Apesar disso, muitos servidores contratados por tempo determinado têm sido excluídos desse benefício de forma injusta.
O que decidiu o TJAM?
No processo XXXXX72-87.2023.8.04.0001, o Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou uma sentença que obrigava o Estado a pagar o auxílio-alimentação a um servidor temporário da Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM).
A decisão destacou dois pontos fundamentais:
- O decreto que garante o auxílio-alimentação não exclui os temporários.
- A administração pública deve seguir o princípio da legalidade, ou seja, não pode escolher quem vai receber o benefício com base em discricionariedade política.
O que isso significa, na prática?
Se você é servidor temporário do Estado do Amazonas, especialmente nas áreas da saúde, educação ou segurança, tem direito ao auxílio-alimentação, desde que esteja em efetivo exercício.
Caso não esteja recebendo, é possível:
- Fazer um pedido administrativo diretamente ao setor de RH do órgão onde você trabalha;
- E se o pedido for negado, buscar seu direito por meio de uma ação judicial, como já foi reconhecido em outros casos pelo TJAM.
E quanto você pode receber?
O valor do auxílio-alimentação pode variar conforme o cargo e a carga horária, mas, em geral, representa um valor mensal fixo que ajuda bastante no orçamento dos servidores, especialmente considerando a alta dos alimentos nos últimos anos.
Se você trabalhou meses ou até anos sem receber esse valor, pode ter direito a valores retroativos com correção monetária e juros.
Conclusão
O servidor público — mesmo que temporário — não pode ser tratado como se tivesse menos direitos do que os efetivos. Quando a própria norma que institui o benefício não impõe restrições, a exclusão se torna ilegal.
A Justiça já entendeu isso. Agora, é hora de fazer valer esse direito.
E você? Vai continuar aceitando que te neguem um direito garantido em lei ou vai buscar o que é seu por justiça?