Negativa de Tratamento por Plano de Saúde é Abusiva e Gera Direito a Indenização por Danos Morais

Quando um paciente contrata um plano de saúde, ele espera segurança e agilidade para realizar tratamentos necessários à sua saúde. No entanto, muitas operadoras negam procedimentos mesmo com recomendação médica, o que é considerado uma prática abusiva e ilegal, segundo o entendimento consolidado nos tribunais brasileiros.

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) reforça esse posicionamento e garante ao consumidor indenização por danos morais, além da manutenção da obrigação de fornecer o tratamento prescrito.


O que aconteceu?

O caso foi julgado na Apelação Cível nº XXXXXX .2022.8.04.0001, onde o plano de saúde negou a realização de um procedimento médico recomendado por profissional credenciado, mesmo estando previsto contratualmente e respaldado pelas normas da ANS.

A negativa levou o consumidor a buscar a Justiça para garantir seu direito ao tratamento — e também a reparação pelos prejuízos emocionais causados pela omissão do plano.


O que decidiu o TJ-AM?

A 2ª Câmara Cível do TJ-AM foi categórica:

“A negativa de cobertura de tratamento indicado por médico credenciado, disposto em contrato e na norma regente dos planos de saúde, é abusiva e compromete a saúde e a dignidade do consumidor.”

Além disso, a corte ressaltou que:

  • A conduta do plano de saúde configura dano moral “in re ipsa” — ou seja, o sofrimento do paciente não precisa ser provado, pois é presumido pela própria situação;
  • O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 10.000,00, foi mantido como adequado e proporcional;
  • Também foi mantida a multa pelo descumprimento da liminar, imposta para forçar o cumprimento do tratamento, conforme determinação judicial.

A negativa é abusiva mesmo quando o tratamento está no contrato?

Sim. E o mais grave: mesmo quando o procedimento está previsto no contrato ou no rol da ANS, as operadoras costumam negar sob justificativas burocráticas, o que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O artigo 14 do CDC afirma que:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços.”

Negar um tratamento essencial e prescrito por um profissional da própria rede credenciada é falha na prestação de serviço e abuso de direito.


O que o consumidor pode fazer?

  • Solicite por escrito a justificativa da negativa do plano.
  • Peça o relatório médico que indica a necessidade do procedimento.
  • Guarde e-mails, mensagens e protocolos de atendimento.
  • Procure um advogado especializado em direito à saúde.
  • É possível ingressar com ação judicial para:
  • Garantir o tratamento
  • Aplicar multa por descumprimento de ordem judicial
  • Pleitear indenização por danos morais

Conclusão

A negativa de tratamento por parte do plano de saúde, mesmo diante de recomendação médica e cobertura contratual, é uma prática abusiva que afeta diretamente a saúde e a dignidade do consumidor.

A Justiça tem atuado firmemente para proteger o paciente e garantir tanto o tratamento quanto a compensação pelos danos sofridos.


Você ou alguém que conhece já passou por isso?
Busque orientação e não aceite abusos. Seu direito à saúde é prioridade!

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